***Espaço reservado aos meus textos acadêmicos sobre assuntos Jurídicos…
– Movimentos sociais, participação política, soberania nacional e globalização –
É indiscutível que o direito só se efetiva na luta. Diante deste axioma, os movimentos sociais têm papel fundamental neste cenário de embate em prol da conquista de direitos.
Quando analisamos o cenário mundial atual, construído sobre a óptica da globalização, vemos uma grande contradição: de um lado um mundo “sem barreiras”, onde se prega o livre comércio, universalidade nas transações, livre circulação de pessoas, etc.; de outro vemos políticas, cada vez mais fortes, que, sob o véu da soberania nacional, nada mais são do que expressões de xenofobia e racismo.
Os acontecimentos mundiais dos últimos dez anos explicitam esse panorama: atentado de 11 de setembro, guerra do Iraque, manifestações nos EUA contra a lei de imigração, descendentes de imigrantes mulçumanos radicados na frança que não se consideram e não são considerados franceses, dentre outros milhões de exemplos.
Essa incoerência acontece por conta da oposição de interesses entre os grupos dominantes na globalização e os Estados Nacionais. Isso porque questões cruciais para a governabilidade, como é o caso do processo migratório, são muitas vezes desinteressantes sob o ponto de vista das gigantes transnacionais. É preciso levar em conta as tensões entre os níveis de ação internacional, nacional e local. Não se pode perder de vista que os movimentos migratórios internacionais são o alicerce da reestruturação territorial global, que está, ao mesmo tempo, intrinsecamente ligada à reestruturação econômico-produtiva em escala mundial.
A grande questão é: atualmente, quem detém a soberania nesse mundo globalizado? Os Estados Nacionais ou as grandes Corporações? O que leva um país a entrar numa guerra? A defesa da soberania nacional ou o interesse de grandes empresas fabricantes de armamento bélico, por exemplo? Quem realmente tem o poder de decisão sobre os rumos da Nação?
É nesta conjuntura que a luta pela efetivação dos Direitos Humanos se torna imprescindível. Os movimentos sociais são a mais pura expressão da luta pela ampliação e efetivação de direitos garantidos e positivados, seja nas constituições, tratados ou convenções internacionais.
No caso do Brasil, onde vivemos um Estado Democrático de Direito, não podemos esquecer, relembrando o pensamento de Rousseau, que o poder é legitimamente do povo, a sociedade surge de um contrato e esta acaba englobando o Estado. Este, por sua vez, surge exatamente para defender o interesse popular. O Artigo 1º da Constituição vigente em nosso país diz: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” – Art. 1º, p.u da CF/88.
O povo é o titular do poder constituinte e da soberania, exercendo-os através de representantes eleitos. Por isso a importância dos partidos políticos e sua intrínseca relação com os movimentos sociais. “A Constituição Federal regulamentou os partidos políticos, como instrumentos necessários e importantes para preservação do Estado Democrático de Direito [...]” (MORAES, 2004, p.265). O partido político é uma associação formada por pessoas que possuem uma ideologia comum e compartilham de um programa de governo a ser aplicado caso cheguem ao poder. Logo, não se pode romper a ligação entre partidos políticos, ideologias e movimentos sociais. Os partidos são formas de expressão de segmentos sociais, gozando de autonomia , resguardada a soberania nacional, o regime democrático de Direito e os direitos fundamentais da pessoa humana. Estamos tratando de instrumentos de ligação entre sociedade civil e o Estado, como bem salientou Miguel Reale Junior,
“enquanto na Europa vive-se a crise da democracia dos partidos, partidos de massa que se revelam incapazes de satisfatoriamente aglutinar os segmentos sociais, de se fazerem intérpretes das aspirações concretas, veículos impróprios para efetiva participação política, no Brasil é mister iniciar a obra da ligação entre a sociedade Civil e o estado pelo fortalecimento dos partidos políticos.” (REALE, 1992, p.113)
Os partidos políticos são a via entre a sociedade, enquanto titular do poder soberano, e o exercício deste poder. “tentar criar (ou fortalecer) partidos políticos sólidos, comprometidos com determinada ideologia político-administrativa, uma vez que o partido há de ser o canal condutor a ser percorrido por certa parcela da opinião pública para chegar ao governo e aplicar o seu programa.” (TEMER, 1994, p.24)
Ou seja, para ter um Estado que realmente represente os interesses do titular do poder soberano é necessária a participação política do seu povo, seja através de movimentos sociais ou sua representação maior na figura dos partidos políticos. Somente em face de um Estado forte e soberano, que de fato represente o seu povo, pode-se ir ao embate dos interesses dos grandes conglomerados multinacionais frutos da globalização, sem fechar os olhos à efetivação dos Direitos humanos.
Referências Bibliográficas:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas,2004.
REALE JR., Miguel. Casos de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos tribunais, 1992.
TEMER, Michel. Constituição e política. São Paulo: Malheiros, 1994.
Texto de autoria de: Isis Lobo, aluna das Faculdades Jorge Amado, cursando o 2º semestre do curso de Direito (semestre 2007.2), elaborado em 06/novembro/2007.
Agradecimentos:
Aos professores Alena Cairo (Leitura e Produção de Textos) e Maurício B. Lins (Direito Constitucional I).
Gostei muito de seu artigo, você conseguiu sintentizar muitas coisas em poucas palavras, e como bem sabemos, são poucos acadêmicos de direito que sabem fazer isso.
Parabéns!